STJAgRg no HC 1.038.372
Sucedâneo de revisão criminal: ausência de ilegalidade flagrante
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucedâneo de revisão criminal
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Impossibilidade
- Alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado
- Irretroatividade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRETROATIVIDADE.
1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal.
2. A análise das alegações de invasão domiciliar e fabricação de provas exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, bem como de aplicação de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.