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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.224.981

Gratuidade de justiça: efeitos temporais

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS TEMPORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento da matéria, sob o enfoque deduzido pela parte.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. As questões em discussão consistem em saber se é cabível o sobrestamento do feito por afetação de recurso repetitivo quando o apelo não ultrapassa os pressupostos de admissibilidade e a matéria não foi prequestionada; e se a tese relativa aos efeitos retroativos da gratuidade da justiça foi examinado pela Corte de origem, sob o enfoque defendido pela parte, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O sobrestamento em razão de tema repetitivo é inviável quando o recurso especial não supera o juízo de admissibilidade e a questão federal não foi prequestionada, por incidência da Súmula 211 do STJ.

4. O prequestionamento exige enfrentamento específico da tese jurídica pelo acórdão recorrido; no caso, embora deferida a assistência judiciária gratuita com efeito ex nunc, não houve exame da retroatividade da referida benesse ao momento do requerimento na contestação, o que impede o conhecimento das alegadas violações aos arts. 98, § 5º, e 99 do CPC.

5. A prejudicialidade formal decorrente da falta de prequestionamento impede o exame de divergência jurisprudencial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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