Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1208-91.2016.5.05.0002

Execução: impugnação dos cálculos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. PERÍODO DA CONDENAÇÃO. ÓBICE DA COISA JULGADA. 1. Nos termos do artigo 507 do CPC " É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão ". 2. Além disso, estabelece do art. 508 do CPC que " Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido ". 3. No caso, o questionamento em torno do período considerado para o cálculo da condenação, mais precisamente sobre o aludido equívoco na data de admissão utilizada pelo contador, já foi suscitada e apreciada na fase de conhecimento, estando acobertada pelo manto da coisa julgada. 4. Nesse passo, não prospera a arguição de simples erro material, estando preclusa a discussão em virtude da garantia constitucional da coisa julgada, assegurada no art. 5, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Aviso Prévio; Enquadramento; Reflexos; Comissionista; Imposto de Renda; Descontos Previdenciários; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.