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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.077.243

Descumprimento de medidas protetivas: violação de domicílio

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Descumprimento de medidas protetivas
  • Violação de domicílio
  • Ameaça
  • Dosimetria da pena
  • Reincidência específica
  • Cumulação de agravantes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CUMULAÇÃO DE AGRAVANTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se postulava o redimensionamento das penas com revisão da dosimetria, incluindo a fixação da pena-base no mínimo legal, a redução da fração aplicada pela reincidência específica e a readequação da fração de aumento decorrente da cumulação de agravantes.

2. Condenação pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça (inclusive na forma do § 1º) e violação de domicílio, com incidência das agravantes dos arts. 61, I, e 61, II, f, do Código Penal, em concurso material, fixadas penas de reclusão e detenção, além de dias-multa.

II. Questão em discussão

3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio em razão de suposta flagrante ilegalidade; (ii) saber se é juridicamente idônea a exasperação da pena-base em 1/6, fundada na prática das condutas na presença dos filhos menores; (iii) saber se é proporcional a fração de 1/5 aplicada pela reincidência específica; e (iv) saber se é adequada a fração única de 1/3 pela incidência concomitante de duas agravantes no crime de violação de domicílio.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, admitindo-se atuação de ofício apenas diante de ilegalidade manifesta, inexistente no caso concreto.

5. A revisão da dosimetria em habeas corpus é excepcional e demanda demonstração de desrespeito aos parâmetros legais ou desproporcionalidade flagrante, inexistentes na espécie.

6. A exasperação da pena-base em 1/6 é idônea quando lastreada em circunstância concreta externa ao tipo penal, como a prática do crime na presença dos filhos menores, que acentua a reprovabilidade da conduta.

7. A fração de 1/5 pela reincidência específica é proporcional quando fundamentada em dados concretos, como a pluralidade de episódios anteriores correlatos, que justificam agravamento superior ao mínimo.

8. A fração única de 1/3 pela incidência concomitante de duas agravantes no crime de violação de domicílio é adequada quando há motivação específica e proporcional à soma das reprovabilidades, sem dupla valoração indevida.

IV. Dispositivo

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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