STJAgRg no RHC 214.986
Guia de recolhimento: prisão do réu
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Processo Penal
- Guia de recolhimento
- Prisão do réu
- Necessidade
- Flagrante ilegalidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE RECOLHIMENTO. ART. 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DO RÉU. NECESSIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O aresto combatido está de acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual, a teor do art. 105 da LEP, o Juiz ordenará a expedição da guia de recolhimento para execução da pena somente se o réu estiver ou vier a ser preso. Precedentes. De mais a mais, consta do acórdão combatido que o réu foi condenado à pena no regime inicial semiaberto e estava em liberdade provisória, de sorte que a noticia de que está em cumprimento de pena em regime aberto, com obrigações e limitações impostas judicialmente, trata-se de indevida inovação recursal em agravo regimental, o que impede o conhecimento da matéria.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.