TSTAg-E-Ag-RR 20646-93.2017.5.04.0003
Diferenças salariais: regulamento empresarial
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Diferenças salariais
- Regulamento empresarial
- Inobservância do requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REGULAMENTO EMPRESARIAL. SÚMULA 51, II, DO TST. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. Da leitura da decisão recorrida, verifica-se que a Turma julgadora não se debruçou, especificamente, a respeito do debate quanto à tese de contrariedade à Súmula 51, II, do TST, uma vez que se limitou a apreciar o apelo de revista sob o enfoque de ausência de observância do pressuposto intrínseco recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não havendo, portanto, manifestação na decisão recorrida acerca dessa questão suscitada em sede de embargos à SDI-1, incide, no presente caso, o óbice da Súmula 297, I, do TST. Precedente. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho