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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.051.620

Violação do art. 489 do CPC sem embargos de declaração

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC SEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REPETIÇÃO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. A ausência de embargos de declaração na origem inviabiliza o conhecimento de suposta violação doart. 489 do CPC, porque não provocada a integração do julgado, atraindo a Súmula 284/STF.

2. A pretensão de reabrir a instrução e de determinar nova perícia, à míngua de demonstração de nulidade ou impropriedade substancial (art. 480 do CPC), demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. Incidindo a Súmula 7/STJ sobre a matéria veiculada pela alínea a do art. 105, III, da CF/1988, resta igualmente obstado o conhecimento por divergência jurisprudencial (alínea c), pois a aferição do dissídio exigiria revolvimento de fatos e provas. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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