STJEDcl no AgRg no AREsp 2.850.186
Revisão de condenação: ausência de provas suficientes
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Revisão de condenação
- Ausência de provas suficientes
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Revisão de condenação. Ausência de provas suficientes. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada quanto à suficiência das provas para a condenação do embargante.
III. Razões de decidir
3. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, pois o acórdão do Tribunal local comprovou o delito de lesão corporal qualificada com base na prova oral e laudo pericial.
4. A revisão do conjunto fático-probatório demandaria revolvimento de matéria de fato, o que não é admitido em sede de embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Embargos de declaração não são cabíveis para revolvimento de matéria de fato.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
1. Embargos de declaração não são cabíveis para revolvimento de matéria de fato.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.