Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg na Rcl 49.212

Pretensão de garantir a autoridade de julgado do superior tribunal de justiça

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Falta de indicação e de juntada da decisão apontada
  • Inexistência de descumprimento de comando do STJ
  • Recomendação de celeridade cumprida
  • Inquérito encerrado
  • Denúncia oferecida
  • Inadequação da via para revisão de medidas cautelares

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE GARANTIR A AUTORIDADE DE JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA DE INDICAÇÃO E DE JUNTADA DA DECISÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE COMANDO DO STJ. ORDEM EM HABEAS CORPUS DENEGADA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE CUMPRIDA. INQUÉRITO ENCERRADO. DENÚNCIA OFERECIDA. RECLAMAÇÃO SEM OBJETO. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REVISÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.