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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.040.056

Tráfico de drogas: circunstâncias concretas da apreensão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Circunstâncias concretas da apreensão
  • Forma de acondicionamento
  • Local conhecido de mercancia
  • Fundamentos inatacados
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA APREENSÃO. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. LOCAL CONHECIDO DE MERCANCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS INATACADOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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