STJEDcl no AgRg no AREsp 3.161.955
Interposição fora do prazo legal de dois dias (art. 619 do CPP)
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição fora do prazo legal de dois dias (art. 619 do CPP)
- Intempestividade
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal, que possui disciplina própria.
2. Na hipótese, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 19/5/2026 (terça-feira) e considerado publicado em 20/5/2026 (quarta-feira). O prazo para oposição dos aclaratórios iniciou-se em 21/5/2026 (quinta-feira) e terminou em 22/5/2026 (sexta-feira), sendo que os embargos foram opostos apenas em 25/5/2025, portanto, fora do prazo legal de 2 (dois) dias, sendo intempestivos.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.