TSTAIRR 0100932-82.2023.5.01.0342
Extinção sem resolução do mérito: ausência de delimitação dos valores dos pedidos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Extinção sem resolução do mérito
- Ausência de delimitação dos valores dos pedidos
- Rescisão indireta
- Indenização por dano moral
- Inadimplemento das verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS – RESCISÃO INDIRETA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento, ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator