STJAgRg no HC 1.052.164
Ameaça e tentativa de violação de domicílio: writ substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ameaça e tentativa de violação de domicílio
- Writ substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal
- Ausente flagrante ilegalidade
- Condenação devidamente fundamentada
- Dosimetria da pena
- Ausente ilegalidade a ser sanada por esta corte superior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA E TENTATIVA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENTE ILEGALIDADE A SER SANADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
3. A condenação do agravante foi devidamente fundamentada em elementos concretos produzidos na fase extrajudicial e judicial, não havendo ilegalidade a ser sanada por esta Corte superior. Da mesma forma, a dosimetria da pena encontra-se devidamente justificada. Ausente flagrante ilegalidade, não há falar em conhecimento do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.