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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 222.767

Duplo homicídio qualificado: prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Duplo homicídio qualificado
  • Prisão preventiva
  • Reiteração de pedido
  • Extensão de benefício inviável
  • Ausência de similitude fático-processual com corréu
  • Excesso de prazo

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL COM CORRÉU. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. SÚMULA N. 21 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Não se conhece da alegação de ausência de fundamentação da prisão preventiva, por se tratar de reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior, o que impede nova análise pela mesma Corte.

2. A extensão de benefício concedido ao corréu exige identidade fático-processual, inexistente no caso, pois o agravante apresenta periculosidade concreta evidenciada, ao contrário do corréu beneficiado.

3. A análise da alegação de excesso de prazo não pode ser realizada, por ausência de exame pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Ainda que superado esse óbice, a superveniência de decisão de pronúncia afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 21 do STJ.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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