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Jurisprudências

STFRcl 95.795 AgR

Enunciado nº 734 da Súmula do STF: incidência: uso como sucedâneo de ação rescisória: vedação

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Civil
  • Enunciado nº 734 da Súmula do STF: incidência
  • Uso como sucedâneo de ação rescisória: vedação

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. Enunciado nº 734 da Súmula do STF: incidência. Uso como sucedâneo de ação rescisória: vedação. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental nos embargos de declaração, interposto contra decisão pela qual negado seguimento à presente reclamação, por incidência do enunciado nº 734 da Súmula deste STF e pelo uso da reclamação como sucedâneo de ação rescisória.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve incidência do enunciado nº 734 da Súmula do STF, ao caso concreto.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada não apresenta qualquer desacerto, tendo sido expressamente consignada a incidência do enunciado nº 734 da Súmula do STF ao caso.

4. A presente reclamação constitucional é manifestamente inadmissível, uma vez que foi ajuizada em 02/06/2026, mesmo dia da ocorrência do trânsito em julgado da decisão impugnada, o que atrai a regra do enunciado paradigma.

5. Certificado o trânsito em julgado pelo Tribunal de origem, não cabe, em reclamação constitucional, o exame do acerto ou desacerto da certidão, levando em conta a extensão da competência de cada Tribunal.

6. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória.

7. A decisão monocrática ora agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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