STJAgRg no AREsp 3.145.559
Reiteração de teses de mérito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de teses de mérito
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182 E 7 DO STJ. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inviável o conhecimento do agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
2. No caso, a parte agravante limitou-se a reiterar teses de mérito - atipicidade da conduta por falsificação grosseira, ausência de dolo, insuficiência probatória e pleitos relativos à pena - sem enfrentar, de forma concreta, os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
3. Ademais, a pretensão de reconhecimento de falsificação grosseira ou de ausência de dolo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.