STJAgRg no HC 895.180
Operação testa de ferro: organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação testa de ferro
- Organização criminosa
- Furto qualificado
- Lavagem de dinheiro
- Writ substitutivo de recurso especial
- Decisão colegiada fundada em documentos e registro audiovisual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. OPERAÇÃO TESTA DE FERRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRETENSÃO DE ANULAR ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA DE CORRÉU E AS PROVAS DECORRENTES. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA FUNDADA EM DOCUMENTOS E REGISTRO AUDIOVISUAL. INEVIDÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. PRISÃO PREVENTIVA UTILIZADA COMO MOEDA DE TROCA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A ilegalidade apta a justificar o manejo de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio deve ser manifesta e restrita a questões de direito, não admitindo reexame de fatos e provas ou dilação probatória.
2. A validade do acordo de colaboração premiada pressupõe voluntariedade do colaborador, assistência técnica por advogado e controle judicial de regularidade, legalidade e adequação dos benefícios, com base em elementos documentais e registros da audiência de homologação.
3. No caso, a tese defensiva demanda incursão em fatos e provas para infirmar a conclusão soberana da Corte de origem, que confirmou a voluntariedade e a regularidade do acordo de colaboração premiada, com base em documentos, ata e registro audiovisual da audiência de homologação, além do contexto fático-probatório da investigação. A revogação da prisão preventiva do colaborador ocorreu antes da homologação e foi fundamentada em alteração do contexto cautelar, notadamente pela postura colaborativa que reduziu os riscos à ordem pública, à instrução e à aplicação da lei penal, sem vinculação da liberdade à cláusula do acordo; o Ministério Público, inclusive, requereu ou anuiu com a revogação de prisões de investigados que não firmaram colaboração, afastando o uso da liberdade como moeda de troca.
4. A necessidade de desconstituir o quadro delineado no acórdão estadual para reconhecer vício de vontade ou coação na formação do acordo evidencia a inadequação do habeas corpus para o revolvimento fático-probatório pretendido, impondo a manutenção da decisão monocrática que denegou a ordem.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.