TSTAIRR 0001648-18.2023.5.17.0161
Execução de certidão de crédito trabalhista: procuração juntada nos autos principais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Execução de certidão de crédito trabalhista
- Procuração juntada nos autos principais
- Irregularidade de representação afastada
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Alegada aplicação da teoria menor com amparo no art. 28, §5º, do CDC
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DO EXEQUENTE. 1. EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PROCURAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO AFASTADA. 2. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EM FACE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. ALEGADA APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR COM AMPARO NO ART. 28, §5º, DO CDC. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator