TSTAIRR 0020837-63.2020.5.04.0382
Intempestividade do recurso de revista
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade do recurso de revista
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se da aba "Expedientes" do sistema PJe, que a reclamada foi devidamente intimada do acórdão regional, no dia 25/7/2025 (sexta-feira), de modo que, o prazo para a interposição do recurso iniciou-se no dia 28/7/2025 (segunda-feira), e findou-se em 6/8/2025 (quarta-feira), o que não foi observado pela Recorrente, já que protocolizou seu recurso de revista em 7/8/2025 (quinta-feira), intempestivamente. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios