STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.161.466
Ônus da prova: juros de mora
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Ônus da prova
- Juros de mora
- Mora ex RE
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. JUROS DE MORA. MORA EX RE. SÚMULAS 7, 5 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a controvérsia sobre a distribuição do ônus da prova pode ser conhecida em recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) saber se, em obrigação líquida com termo certo de vencimento, os juros de mora devem incidir desde a citação ou desde o vencimento de cada parcela.
III. Razões de decidir
3. Este Superior Tribunal de Justiça entende que não há como aferir eventual ofensa ao art. 373 do CPC/2015 sem que se verifique o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Em obrigações positivas e líquidas, com termo certo de vencimento, incide mora ex re, com juros a partir do vencimento de cada parcela, conforme art. 397 do Código Civil. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ, não prosperando a pretensão de fixação dos juros desde a citação.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.