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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.077.993

Roubo majorado e extorsão qualificada: nulidade do reconhecimento fotográfico

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado e extorsão qualificada
  • Nulidade do reconhecimento fotográfico
  • Matéria não examinada na corte de origem
  • Impossibilidade de exame nesta corte superior
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA CORTE SUPERIOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DELITOS PRATICADOS COM USO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O primeiro tema apresentado na impetração - nulidade do reconhecimento fotográfico - não foi examinado a exaustão pela Corte de origem, diante da necessidade de revolvimento de fatos e provas. Desse modo deve-se aguardar a instrução processual, momento em que se analisará a validade do reconhecimento e a existência, ou não, de prova independente do reconhecimento fotográfico. Assim, a questão não pode ser debatida neste momento por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Quanto ao segundo ponto da impetração - fundamentação do decreto preventivo -, a gravidade em concreto do crime, evidenciada pelos elementos fáticos delineados nos autos, constitui fundamentação idônea para a decretação/manutenção da prisão preventiva.

3. Na espécie, os delitos de roubo e extorsão foram praticados com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade da vítima (que foi colocada no compartimento de bagagens do veículo), o que justifica a decretação da prisão preventiva.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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