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Jurisprudências

STJHC 974.333

Homicídio qualificado: pretensão de anulação da sessão de julgamento do tribunal do júri ou revisão da dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Utilização indevida do writ
  • Parcial acolhimento
  • Ilegalidade na dosimetria
  • Incidência da atenuante da confissão

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.

1. A impetração que busca a anulação da sessão de julgamento do Tribunal do Júri ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na condenação por homicídio qualificado, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", desvirtua a finalidade do writ. Precedentes.

2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício quanto às provas para condenação e incidência da qualificadora, pois a condenação não foi contrária às provas dos autos, estando em consonância com o entendimento desta Corte.

3. Entretanto, há ilegalidade na segunda fase da dosimetria, pois o acórdão hostilizado fez referência à confissão informal do paciente, ensejando a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ).

4. Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 16 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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