TSTED-Ag-AIRR 100330-93.2022.5.01.0482
Adicional por tempo de serviço (anuênio): natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Adicional por tempo de serviço (anuênio)
- Natureza jurídica
- Norma coletiva
- Integração na base de cálculo do adicional noturno
- Trabalhadores em Petróleo
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o TRT consignou expressamente que a cláusula coletiva que dispõe sobre o ATS " nada menciona acerca da natureza indenizatória da parcela " (Súmula 126 do TST), o que, consequentemente, desautoriza concluir que a citada verba possuiria cariz indenizatório, como defende a ré. 3. Acrescento que consta expressamente da decisão embargada que "não foi declarada a invalidade de norma coletiva, tornando inviável o exame da controvérsia sob o enfoque da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF", razão pela qual não há falar em omissão no exame do caso à luz da aludida tese. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Trabalhadores em Petróleo; Gratificação por Tempo de Serviço