STJAgRg no HC 1.098.293
Extensão de efeitos de decisão em recurso especial a corréus
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Extensão de efeitos de decisão em recurso especial a corréus
- Busca domiciliar sem mandado e sem fundadas razões
- Identidade fático-processual
- Isonomia e segurança jurídica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL A CORRÉUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO E SEM FUNDADAS RAZÕES. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio, impondo-se, em regra, o não conhecimento, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. A nulidade do ingresso domiciliar sem mandado, reconhecida em recurso especial por ausência de fundadas razões, consubstancia fundamento objetivo que alcança todos os corréus afetados pela mesma diligência, atraindo a incidência do art. 580 do CPP.
3. A isonomia e a segurança jurídica vedam que a mesma diligência policial seja tida por ilícita em relação a um corréu e válida para os demais, impondo a extensão dos efeitos da decisão anulatória.
4. Admite-se, excepcionalmente, deferir a extensão nos presentes autos, diante do trânsito em julgado do recurso especial e da natureza objetiva da nulidade reconhecida, assegurando uniformidade de tratamento entre os corréus.
5. Agravo regimental provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.