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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.098.293

Extensão de efeitos de decisão em recurso especial a corréus

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Extensão de efeitos de decisão em recurso especial a corréus
  • Busca domiciliar sem mandado e sem fundadas razões
  • Identidade fático-processual
  • Isonomia e segurança jurídica

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL A CORRÉUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO E SEM FUNDADAS RAZÕES. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO.

1. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio, impondo-se, em regra, o não conhecimento, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

2. A nulidade do ingresso domiciliar sem mandado, reconhecida em recurso especial por ausência de fundadas razões, consubstancia fundamento objetivo que alcança todos os corréus afetados pela mesma diligência, atraindo a incidência do art. 580 do CPP.

3. A isonomia e a segurança jurídica vedam que a mesma diligência policial seja tida por ilícita em relação a um corréu e válida para os demais, impondo a extensão dos efeitos da decisão anulatória.

4. Admite-se, excepcionalmente, deferir a extensão nos presentes autos, diante do trânsito em julgado do recurso especial e da natureza objetiva da nulidade reconhecida, assegurando uniformidade de tratamento entre os corréus.

5. Agravo regimental provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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