STJAgRg no RHC 224.995
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Gravidade da conduta
- Quantidade e diversidade de drogas
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade, natureza e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas, além das circunstâncias da prisão em flagrante.
2. A custódia cautelar é necessária para garantir a ordem pública, considerando que o tráfico de drogas fomenta a prática de outros delitos, implica diretamente na saúde pública e é um fator de desestruturação social.
3. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão mostra-se insuficiente e inadequada para resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos e da aparente reiteração de condutas.
4. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e idade do agravante, não é suficiente para afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua decretação.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.