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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000816-15.2021.5.07.0005

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Deserção do recurso de revista
  • Recolhimento insuficiente do depósito recursal do recurso de revista
  • Dessa forma, o não conhecimento do recurso é medida legal que se impõe

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO DEPÓSITO RECURSAL DO RECURSO DE REVISTA – NÃO REGULARIZAÇÃO MESMO APÓS CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. O recurso de revista interposto pela ré encontra-se deserto, ante o recolhimento insuficiente do depósito recursal. Conforme consta na decisão de admissibilidade, a parte, mesmo intimada para complementar o valor do preparo recolhido a menor, não saneou o vício. Dessa forma, o não conhecimento do recurso é medida legal que se impõe. Nesse sentido é a diretriz perfilhada pela OJ nº 140 da SBDI-1 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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