TSTAg-AIRR 0000816-15.2021.5.07.0005
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Recolhimento insuficiente do depósito recursal do recurso de revista
- Dessa forma, o não conhecimento do recurso é medida legal que se impõe
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO DEPÓSITO RECURSAL DO RECURSO DE REVISTA – NÃO REGULARIZAÇÃO MESMO APÓS CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. O recurso de revista interposto pela ré encontra-se deserto, ante o recolhimento insuficiente do depósito recursal. Conforme consta na decisão de admissibilidade, a parte, mesmo intimada para complementar o valor do preparo recolhido a menor, não saneou o vício. Dessa forma, o não conhecimento do recurso é medida legal que se impõe. Nesse sentido é a diretriz perfilhada pela OJ nº 140 da SBDI-1 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora