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Jurisprudências

STJAgRg na TutPrv no HC 1.061.228

Impetração de habeas corpus contra mais de um ato coator

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA MAIS DE UM ATO COATOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF, em razão da impugnação de mais de um ato coator em uma única impetração.

2. As agravantes, presas temporariamente com prisão convertida em preventiva, alegam excesso de prazo para julgamento do habeas corpus originário e ilegalidade da prisão preventiva de uma das pacientes, que se encontra no nono mês de gravidez de risco, em violação ao art. 318-A do CPP e ao HC Coletivo 143.641/SP.

3. As agravantes sustentam que a cisão das impetrações na origem decorreu de questões procedimentais do TJSP, mas que a ilegalidade alegada é idêntica e umbilicalmente ligada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 691/STF e apreciar habeas corpus que impugna mais de um ato coator em uma única impetração, considerando a alegação de ilegalidade da prisão preventiva de gestante e o excesso de prazo para julgamento do habeas corpus originário.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais, como decisões teratológicas ou desprovidas de fundamentação.

6. A jurisprudência do STJ estabelece que cada ato coator deve ser impugnado por meio de habeas corpus específico, sendo inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal e ao princípio do juiz natural.

7. A alegação de ilegalidade da prisão preventiva de gestante e o excesso de prazo para julgamento do habeas corpus originário não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 691/STF, considerando que as impetrações na origem foram cindidas em razão de atos coatores distintos.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: 1. A impetração de habeas corpus contra mais de um ato coator é inviável, sendo necessária a impetração de habeas corpus específico para cada ato atacado. 2. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais, como decisões teratológicas ou desprovidas de fundamentação.

Tese

1. A impetração de habeas corpus contra mais de um ato coator é inviável, sendo necessária a impetração de habeas corpus específico para cada ato atacado. 2. A Súmula 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, salvo em casos excepcionais, como decisões teratológicas ou desprovidas de fundamentação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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