TSTAg-AIRR 11250-21.2016.5.18.0009
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Fixação do percentual da incapacidade laborativa
- Adoção da tabela susep
- Apelo calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DA INCAPACIDADE LABORATIVA. ADOÇÃO DA TABELA SUSEP. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Diante da regra inserta no art. 896, § 8.º, da CLT, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte Recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia