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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11250-21.2016.5.18.0009

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Fixação do percentual da incapacidade laborativa
  • Adoção da tabela susep
  • Apelo calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial
  • Pensão Vitalícia

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DA INCAPACIDADE LABORATIVA. ADOÇÃO DA TABELA SUSEP. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Diante da regra inserta no art. 896, § 8.º, da CLT, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte Recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Pensão Vitalícia

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