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Jurisprudências

STFHC 237.602 AgR-ED

Omissão, contradição ou obscuridade: pronúncia

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão de pronúncia com fundamento em indícios suficientes de autoria delitiva, com a alegação de que o julgado apresentaria omissão e contradição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme disposto no art. 619 do CPP; (ii) confirmar se a decisão de pronúncia foi devidamente fundamentada, considerando a existência de indícios suficientes de autoria delitiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nos casos de omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica no caso.

O dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CF, foi devidamente observado, não sendo necessário o exame pormenorizado de todas as alegações apresentadas pelas partes.

A decisão de pronúncia foi fundamentada em laudos periciais e depoimentos testemunhais colhidos tanto na fase inquisitorial quanto em audiência de instrução, formando, assim, indícios suficientes de autoria delitiva.

A jurisprudência consolidada do STF reconhece que a pronúncia não exige prova cabal de autoria, mas sim a existência de indícios suficientes, o que foi corretamente observado pelo juízo de origem.

Não foram identificadas omissões, contradições ou obscuridades no acórdão, motivo pelo qual os embargos devem ser rejeitados.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade, não sendo meio hábil para rediscutir o mérito da decisão.

A decisão de pronúncia é válida quando fundamentada em indícios suficientes de autoria delitiva, conforme os elementos probatórios disponíveis.

Tese

Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade, não sendo meio hábil para rediscutir o mérito da decisão.

A decisão de pronúncia é válida quando fundamentada em indícios suficientes de autoria delitiva, conforme os elementos probatórios disponíveis.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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