Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11981-61.2015.5.01.0482

Trabalho embarcado: escala de 14 dias trabalhados por 21 dias de repouso (14x21)

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Trabalho embarcado
  • Escala de 14 dias trabalhados por 21 dias de repouso (14x21)
  • Trabalho nos dias destinados ao repouso
  • Adoção de regime de compensação não previsto em norma coletiva
  • Julgados
  • Cálculo / Repercussão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA DE 14 DIAS TRABALHADOS POR 21 DIAS DE REPOUSO (14X21). TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. ADOÇÃO DE REGIME DE COMPENSAÇÃO NÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SÉTIMA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST. JULGADOS. I. O Tribunal Regional consignou a supressão de dias de repouso por parte da empregadora, em descumprimento da escala 14x21, prevista em norma coletiva, e a imposição unilateral de sistema compensatório, em contraposição às normas coletivas. Assim, manteve os termos da sentença em que se condenou a parte reclamada ao pagamento dos dias de repousos suprimidos, com adicional de 100% e reflexos. II. A parte reclamada defende que o cômputo de dias trabalhados e de repouso, devem ser avaliados de forma global, havendo criado um sistema de apuração, para atender as particularidades da situação dos empregados embarcados. Afirma que não existe uma forma de operacionalizar o sistema sem um mínimo de compensação, ressaltando que pode ocorrer atraso no embarque/desembarque até mesmo por falta de condições climáticas que permitam o transporte com segurança dos empregados. III . Não há descrição sobre quitação/pagamento do período destinado ao repouso. Além disso, a Corte Regional não examina a controvérsia sob o enfoque de ser mais benéfica, para a parte reclamante, a sistemática adotado pela parte reclamada. IV. Assim, não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema " regime de compensação ", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela parte reclamada aos empregados que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir repousos previstos. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cálculo / Repercussão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.