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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.228.416

Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDO.

1. O agravante não atacou, de modo específico, o óbice da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e à juntada de precedente não contemporâneo e contrário à tese defensiva, o que não satisfaz o princípio da dialeticidade.

2. A insuficiência da impugnação atrai a incidência da Súmula 182/STJ e autoriza o não conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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