STJAgRg no HC 1.015.870
Tráfico ilícito de entorpecentes: prisão preventiva fundamentada na gravidade concreta do delito e na garantia da ordem pública
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico ilícito de entorpecentes
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva decretada nos autos de processo por tráfico de drogas. Sustenta-se, no recurso, a ausência de fundamentação concreta no decreto prisional, destacando-se a primariedade, residência fixa e ocupação lícita do agravante, além da inexistência de violência na conduta imputada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão que indeferiu o habeas corpus com fundamento na existência de motivação concreta para a prisão preventiva, especialmente diante da quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas e dos elementos indiciários de atuação estruturada no tráfico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada explicita que a prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos extraídos dos autos, como a significativa quantidade de drogas apreendidas (157g de maconha, 70, 6g de cocaína, 11ml de tricloroetileno e outras substâncias sujeitas a análise pericial), bem como devido à reiteração delitiva do agravante.
4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF admite a prisão preventiva com base na gravidade concreta da infração e na periculosidade do agente, ainda que este possua condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser mantida quando demonstrada a gravidade concreta do delito, evidenciada por elementos como quantidade, variedade e forma de acondicionamento das substâncias apreendidas, bem como diante da reiteração delitiva.
Tese
A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser mantida quando demonstrada a gravidade concreta do delito, evidenciada por elementos como quantidade, variedade e forma de acondicionamento das substâncias apreendidas, bem como diante da reiteração delitiva.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.