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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101175-34.2018.5.01.0008

Horas extras: dedução do intervalo intrajornada

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Dedução do intervalo intrajornada
  • Alegação de afronta à coisa julgada
  • Necessidade de interpretação do título executivo
  • Impossibilidade
  • Exegese da orientação jurisprudencial nº 123 da SDI-2 desta corte

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Provas; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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