STJAgRg no REsp 2.161.472
Tráfico de drogas: afastamento da minorante do tráfico privilegiado
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Afastamento da minorante do tráfico privilegiado
- Dedicação a atividades criminosas
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A instância ordinária afastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos extraídos do celular do agravante, os quais evidenciam dedicação a atividades criminosas, incluindo a prática de tráfico de drogas na modalidade delivery.
2. A desconstituição da conclusão do Tribunal local implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3. A desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 constitui inovação recursal, indevida em agravo regimental e vedada pela preclusão consumativa.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.