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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.024.540

Óbices das súmulas 7/STJ e 284/STF

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente os óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, em consonância com o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. É indispensável que o agravante demonstre, de modo efetivo e pormenorizado, a superação dos óbices aplicados na origem, não bastando alegações genéricas sobre revaloração de provas ou dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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