Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100591-84.2020.5.01.0011

Cargo de confiança: acórdão do TRT que entendeu não configurado o enquadramento no art. 62, II, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ACÓRDÃO DO TRT QUE ENTENDEU NÃO CONFIGURADO O ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. As alegações da parte reclamada são de que a reclamante ocupou cargo de confiança como autoridade máxima no setor, sem presença de superior hierárquico na filial, possuindo subordinados e competência para admitir funcionários e solicitar pagamento de benefícios. Destacou ainda que a remuneração da empregada dobrou no período, que não tinha jornada controlada e que tinha amplos poderes de mando e gestão. Contudo, no trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, consta somente a conclusão do TRT de que havia superior hierárquico à reclamada, logo, não detinha amplos poderes de mando e gestão. Decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n° 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE ARBITRAMENTO COM BASE NO PEDIDO DA PETIÇÃO INICIAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento quanto à validade dos cartões de ponto e inversão do ônus da prova (art. 818 da CLT; 373 do CPC). Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico com dispositivos de lei e da jurisprudência desta Corte, nem há como a parte indicar as circunstancias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os arestos. Incide, nesse caso, o óbice do art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento aplicando a Súmula nº 126, do TST. Quanto ao adicional de insalubridade, a reclamada alega no recurso de revista que os agentes insalubres teriam sido totalmente neutralizados por equipamentos de proteção individual e foram dados cursos de segurança no trabalho para os empregados. Nesse particular, além de a matéria ser mesmo probatória (o que se percebe pelo teor das próprias razões recursais), também no recurso de revista não houve a transcrição de trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Quanto ao intervalo do art. 384 da CLT, a reclamada alega a sua inconstitucionalidade; sucessivamente, diz que seria aplicável somente em jornada prorrogada por mais de uma hora. Nesse particular, embora as questões sejam de direito, subsiste que no recurso de revista não houve a transcrição de trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria (aplica-se o art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Além disso, a parte litiga contra a jurisprudência pacífica no STF e no TST de que o art. 384 da CLT é constitucional e a jurisprudência pacífica no TST de que não cabe a aplicação do art. 384 da CLT apenas quando superada a jornada normal em mais de uma hora. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Aviso Prévio; Férias; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.