STJAgRg no HC 1.083.463
Reiteração de teses já submetidas à via recursal própria
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de teses já submetidas à via recursal própria
- Princípio da unirrecorribilidade
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TESES JÁ SUBMETIDAS À VIA RECURSAL PRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, sobretudo quando manejado de forma concomitante a recurso regularmente interposto e ainda pendente de apreciação.
2. A mitigação dessa regra somente se admite em hipóteses absolutamente excepcionais, nas quais se evidencie flagrante ilegalidade, manifesta teratologia ou constrangimento ilegal.
3. No caso, não se verifica situação excepcional apta a justificar o afastamento da regra geral, tratando-se de mera reiteração de insurgência já submetida à via recursal adequada.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.