STJAgRg no HC 1.031.228
Tráfico de entorpecentes: dosimetria da pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Dosimetria da pena
- Incidência da minorante
- Pleito deduzido em recurso especial anteriormente interposto
- Reiteração de pedido
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. PLEITO DEDUZIDO EM RECURSO ESPECIAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de pedido deduzido em recurso especial anteriormente interposto nesta Corte e já analisado, não se pode conhecer do remédio constitucional para novamente examinar questão já decidida por este Tribunal Superior.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.