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Jurisprudências

STJAREsp 3.148.183

Decisão de inadmissão na origem fundada nas súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA NAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. É ônus do agravante impugnar, de forma específica, suficiente e completa, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, porquanto a decisão agravada é incindível. A ausência de ataque pormenorizado atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Na espécie, a decisão de inadmissão lastreou-se em dois fundamentos autônomos: necessidade de reexame do acervo fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ) e deficiência de fundamentação do especial (Súmula n. 284 do STF). Ambos precisavam ser enfrentados individualmente no agravo, o que não ocorreu.

3. Quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, a mera afirmação de que a controvérsia seria "eminentemente jurídica" não supre o dever de dialeticidade. Era indispensável demonstrar, com cotejo das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, que a tese recursal poderia ser apreciada sem revolvimento do conteúdo fático-probatório.

4. Quanto à aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF, não basta negar genericamente sua incidência ou reproduzir as razões do recurso especial. É necessária a exposição analítica da negativa de vigência e da interpretação correta de cada dispositivo indicado, correlacionada ao caso concreto.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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