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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.083.363

Tráfico de drogas: inadmissível reiteração de pedidos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Inadmissível reiteração de pedidos
  • Identidade de partes, pedidos e causa de pedir
  • Lapso temporal relevante
  • Contradição, obscuridade, omissão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÍVEL REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. PRECEDENTES QUE VEDAM O CONHECIMENTO DE NOVA IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO POR MUDANÇA JURISPRUDENCIAL POSTERIOR. LAPSO TEMPORAL RELEVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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