TSTAg-RRAg 545-47.2017.5.05.0281
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Repercussão da parcela nas demais verbas
- Previsão em norma interna
- Posterior supressão
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÃO DA PARCELA NAS DEMAIS VERBAS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. POSTERIOR SUPRESSÃO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Acerca da natureza jurídica e da integração da parcela à remuneração da parte trabalhadora, este Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência assente no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial nº 413, da SDI-1, do TST, hipótese dos autos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher