TSTAg-ED-AIRR 143-96.2022.5.09.0242
Protesto para interrupção da prescrição: objetivo alcançado
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Protesto para interrupção da prescrição
- Objetivo alcançado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTESTO PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OBJETIVO ALCANÇADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.