STJEDcl no AgRg no AREsp 2.973.577
Omissão no julgamento de agravo regimental: rejeição dos embargos
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão no julgamento de agravo regimental
- Rejeição dos embargos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ, a qual não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182, STJ.
2. A defesa alegou omissão na análise de duas questões: (i) violação do art. 384 do CPP por parte dos juízos de primeiro e segundo graus, ao reconhecerem fato além da acusação posta; e (ii) equívoco da Presidência do Tribunal de origem quanto à incidência da Súmula nº 83, STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no julgamento do agravo regimental, especialmente quanto à análise das alegações de violação ao art. 384 do CPP e à incidência da Súmula nº 83, STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão da Presidência do STJ que negou seguimento ao agravo em recurso especial foi fundamentada na aplicação da Súmula nº 182, STJ, que exige a impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida como requisito para a admissibilidade do recurso.
5. O acórdão do Tribunal de origem destacou que não seria possível reconhecer a invalidade da prova decorrente de eventual quebra da cadeia de custódia sem a demonstração do prejuízo, o que não foi impugnado pela defesa do recorrente.
6. Os argumentos apresentados pela defesa nos embargos de declaração referem-se a fases anteriores do processo, como o recurso especial e o agravo em recurso especial, estando, portanto, prejudicados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 384.
Jurisprudência relevante citada:Súmula nº 182, STJ; Súmula nº 83, STJ.
Tese
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 384.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.