TSTAg-AIRR 1001384-48.2023.5.02.0016
Execução: comissões sobre vendas financiadas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Comissões sobre vendas financiadas
- Homologação de cálculos elaborados pelo perito judicial
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMISSÕES SOBRE VENDAS FINANCIADAS. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO JUDICIAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória