STJAgRg no HC 976.839
Tráfico e associação para o tráfico de drogas: permanência dos fundamentos da prisão preventiva
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Permanência dos fundamentos da prisão preventiva
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO NA SENTENÇA. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Apresentada fundamentação concreta para negar o direito de apelar em liberdade, consistente na grande quantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas, não há que se falar em ilegalidade passível da concessão da ordem. Precedentes
2. É firme o entendimento de que a prática do delito de tráfico de drogas no domicílio em que reside com os filhos e com o aliciamento destes, como ocorreu no presente caso, torna inviável a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Precedentes. 3..Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.