STJAgRg no RHC 237.224
Crimes contra a honra: calúnia
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes contra a honra
- Calúnia
- Difamação
- Injúria
- Crítica política
- Liberdade de expressão
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. CRÍTICA POLÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DA TIPICIDADE E DO ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a extinção da punibilidade.
2. A queixa-crime está amparada por ata notarial que descreve expressões potencialmente ofensivas à honra, incluindo imputações de condutas criminosas e o emprego de termos pejorativos, revelando lastro probatório mínimo para o prosseguimento da persecução penal.
3. A aferição da tipicidade das condutas e da presença ou ausência do dolo específico dos crimes de calúnia, difamação e injúria demanda regular instrução probatória, com observância do contraditório e da ampla defesa.
4. O acolhimento das teses defensivas pressupõe incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a cognição limitada do habeas corpus e de seu recurso ordinário.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.