STJRHC 229.700
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Monitoramento prévio e odor de entorpecente
- Revolvimento fático-probatório inviável na via estreita
- Prisão preventiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MONITORAMENTO PRÉVIO E ODOR DE ENTORPECENTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS (MACONHA, COCAÍNA E HAXIXE), ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Recurso em habeas corpus improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.