TSTRR 0000068-72.2025.5.08.0115
Adicional de insalubridade: exposição ao calor (céu aberto)
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor (céu aberto)
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR (CÉU ABERTO). TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE ANALISOU O TEMA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. Nas razões do recurso de revista, a ré efetuou, em duas oportunidades (às fls. 2.714-2.721 e 2.726-2.732), a transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional que analisou o tema do adicional de insalubridade. Observa-se que, embora haja pequenos destaques em negrito, estes se limitam a identificar dispositivos e verbetes jurisprudenciais, nunca alcançando as teses emitidas pelo TRT que contem os fundamentos decisórios e que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida acerca das portarias do Ministério do Trabalho que disciplinam o direito ao adicional de insalubridade nas hipóteses de atividade a céu aberto. 2. Importante assinalar que esse procedimento frustra por completo a racionalidade do pressuposto legal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista na medida em que não há demonstração do prequestionamento em ordem a permitir a delimitação do objeto da insurgência, o que impossibilita o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões apresentadas pela parte com vistas à reforma da decisão. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator