STJAgRg no AREsp 2.452.181
Associação para o tráfico: absolvição
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação para o tráfico
- Absolvição
- Impossibilidade
- Dosimetria
- Pena-base
- Inovação recursal
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INVIABILIZA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
2. A pretensão do recurso especial demandaria superar as conclusões do Tribunal de origem, que, com base nos elementos de prova constantes nos autos, inclusive degravações das interceptações telefônicas, relatórios de investigação e a prova oral produzida, entendeu que estão demonstrados, no caso, a autoria e a materialidade do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
3. O pedido de absolvição, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
5. Em relação à alegação de violação do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 na fixação da pena-base, trata-se de indevida inovação recursal em agravo regimental, o que impede o conhecimento da matéria.
6. "É incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa" (AgRg no AREsp n. 2.627.526/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024).
7. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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