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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.035.307

Tentativa de homicídio qualificado: pronúncia

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ALEGADA NULIDADE DE CITAÇÃO E NECESSIDADE DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL NO ACUSADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão de nulidade da citação e de necessidade de realização de exame de insanidade mental do acusado, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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